ALEXANDRE COELHO, Advogado

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Alexandre Coelho

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ALEXANDRE COELHO, Advogado
ALEXANDRE COELHO
Comentário · há 9 anos
Saudações ao Nobre Colega,

Fiquei em duvida com relação ao prazo de 10 (dez) dias solicitado no pedido, pois o termo lei não seria 06 (seis) dias??

"Visa a presente o exercício do direito potestativo conferido pelo artigo
916 do CPC, mediante a demonstração da satisfação de seus requisitos:"

"Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês"

Seria alguma jurisprudencia?
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